Navegando na escassez global de talentos


October 25, 2022

Em 27 de abril de 2022, a União Europeia (UE) deu um passo importante no seu objetivo de atrair talentos para o mercado de trabalho da UE, ao publicar as suas propostas de alteração de dois importantes atos legislativos da UE: a Diretiva Autorização Única e a Diretiva Residência de Longa Duração.

O Pacote de Competências e Talentos, que é um dos principais pontos de foco do Novo Pacto da UE sobre Asilo e Migração, também incluiu um compromisso da Comissão Europeia de buscar um acordo sobre as alterações propostas à Diretiva Cartão Azul da UE e uma revisão do Pool de Talentos da UE, que é uma medida política que visa vincular os trabalhadores fora da UE às necessidades dos empregadores na UE.

A Comissão Europeia argumenta que uma maior harmonização e clareza sobre os processos podem ter um impacto significativo na atratividade do mercado de trabalho da UE para o talento fora da UE. Trata-se, portanto, de temas comuns que emergem das propostas no âmbito do Pacote de Competências e Talentos.

Continue a ler para obter detalhes sobre as alterações propostas à Diretiva Autorização Única e à Diretiva Residência de Longa Duração, bem como sobre a versão final da Diretiva Cartão Azul da UE, adotada em 2021.

O que isso significa

Ao renovar estes instrumentos-chave da legislação da UE, a Comissão Europeia procura tornar a UE no seu conjunto mais atrativa para os talentos de alta, média e baixa qualificação numa variedade de setores. De um modo geral, as medidas incluem o aumento da harmonização entre os Estados-Membros da UE, a simplificação dos procedimentos e a promoção da mobilidade intra-UE. Uma vez que relatórios recentes demonstraram que a UE enfrenta desafios significativos na captação de competências-chave que são necessárias em diferentes regiões e indústrias da UE, é provável que tais mudanças sejam bem-vindas pelas empresas e empregadores que operam em toda a UE.

Como podemos ajudar

Os Estados-Membros têm até 17 de novembro de 2023 para transpor a nova Diretiva Cartão Azul da UE para a legislação nacional. As propostas para a Diretiva Autorização Única e a Diretiva Residência de Longa Duração serão revistas pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros (no Conselho da UE) e provavelmente serão revistas e alteradas.

Vialto Partners acompanhará de perto o processo legislativo para garantir que empresas e indivíduos possam se preparar para quaisquer mudanças futuras.

O Detalhe

Directiva relativa à autorização única

A Diretiva Autorização Única entrou em vigor em 2011 e garantiu que os indivíduos e os empregadores que solicitassem autorização de residência e de trabalho num Estado-Membro pudessem beneficiar de processos mais simplificados e eficientes. Por exemplo, os requerentes só teriam de apresentar um único pedido de autorização combinada de entrada, residência e trabalho e, após aprovação, deveria ser emitida uma única aprovação.

A Comissão Europeia apresentou agora propostas destinadas a tornar essas regras e processos mais eficientes.

As principais alterações propostas são:

  • A possibilidade de os indivíduos se candidatarem a partir do seu país de origem fora da UE, bem como no país.
  • Um máximo de 4 meses de tempo de processamento, incluindo testes no mercado de trabalho e emissão de um visto de entrada (se aplicável).
  • A possibilidade de o empregado mudar de empregador durante a validade da licença.
  • A possibilidade de o empregado manter a autorização por pelo menos mais 3 meses em caso de desemprego.
  • Novas disposições relativas às sanções contra os empregadores em caso de violação das condições de trabalho, à liberdade de associação e ao acesso às prestações da segurança social e à introdução de mecanismos de queixa.

Trata-se de alterações bem-vindas, uma vez que tempos de processamento mais curtos, requisitos simplificados e maior flexibilidade dos trabalhadores garantem que os nacionais de países terceiros possam ser contratados mais facilmente para cargos na UE. No entanto, resta saber se os Estados-membros da UE aprovarão as propostas.

Diretiva relativa à residência de longa duração

A Diretiva da UE relativa à residência de longa duração entrou em vigor em 2003 e, no essencial, assegurou a harmonização dos requisitos e processos de emissão do estatuto de residência de longa duração para nacionais de países terceiros/EEE/Suíça. Por exemplo, a diretiva especifica que o estatuto de residência de longa duração deve ser concedido após residência contínua e legal de, pelo menos, 5 anos no território do Estado-Membro, um tempo máximo de processamento de 4 meses a contar da data de apresentação e normas comuns para a perda do estatuto em resultado de residência fora do Estado-Membro de emissão ou do território da UE. Além disso, a diretiva estabelece condições gerais para os titulares do estatuto de residência de longa duração num Estado-Membro requererem a residência noutro Estado-Membro.

No entanto, a diretiva é um pouco limitada no seu efeito, uma vez que a maioria dos Estados-Membros exige que os indivíduos passem por testes de integração cívica e de línguas, a fim de obter o estatuto de Residência de Longa Duração. Além disso, a diretiva permite que os Estados-Membros apliquem testes do mercado de trabalho a quem pretenda trabalhar e residir noutro Estado-Membro. Consequentemente, a diretiva não é amplamente utilizada nos Estados-Membros que ainda estão autorizados a emitir autorizações de residência de longa duração por motivos nacionais e não promove eficazmente a mobilidade intra-UE.

Por conseguinte, a Comissão Europeia apresentou propostas para uma Diretiva de Residência de Longa Duração alterada.

As principais alterações propostas são as seguintes:

  • Os períodos de residência noutros Estados-Membros poderão ser contados para os 5 anos cumulativos necessários para obter o estatuto de Residência de Longa Duração.
  • Não existem testes no mercado de trabalho para pessoas com estatuto de residência de longa duração num Estado-Membro que pretendam residir e trabalhar noutro Estado-Membro.
  • Não existem testes no mercado de trabalho para os membros da família titulares do estatuto de residência de longa duração no Estado-Membro em que o requerente principal detém esse estatuto.
  • Requisitos de reagrupamento familiar facilitados e os membros da família de um titular de uma autorização de residência de longa duração que nasceram no Estado-Membro de emissão adquirem automaticamente o estatuto de Residência de Longa Duração.
  • Redução do tempo de processamento de 4 meses para 90 dias.
  • Possibilidade de requerer o estatuto de Residência de Longa Duração num Estado-Membro diferente daquele em que o estatuto foi emitido após 3 anos de residência (em vez de 5 anos).
  • A ausência permitida da UE sem perder o estatuto de Residência de Longa Duração aumentou de 1 ano para 2 anos.

Se estas alterações forem adotadas pelos Estados-Membros da UE, proporcionarão motivos adicionais para a mobilidade intra-UE para os titulares do estatuto de Residência de Longa Duração. Garantirá igualmente que os potenciais requerentes não sejam limitados na sua circulação dentro da UE devido ao receio de perderem períodos de residência acumulados em diferentes Estados-Membros. No entanto, os requisitos de integração cívica e de língua continuarão a aplicar-se geralmente aos requerentes, o que significa que é provável que os potenciais requerentes procurem permanecer numa determinada região linguística, se não num determinado Estado-Membro, durante um período de tempo significativo antes de solicitarem o estatuto de Residência de Longa Duração.

Curiosamente, foi acrescentada uma nova disposição que especifica que os períodos de residência num Estado-Membro com base no investimento não contarão para o período cumulativo necessário para obter o estatuto de Residência de Longa Duração. Isto destina-se claramente aos regimes de vistos de investidores e «golden» de certos Estados-Membros que têm sido alvo de críticas no meio de relatos de abusos. É provável que muitos Estados-Membros acolham favoravelmente esta mudança.

Tal como acontece com as propostas sobre a Diretiva Autorização Única, também resta saber se os Estados-Membros adotarão as propostas. A este respeito, pode haver alguns desafios adicionais, uma vez que cada Estado-Membro pode procurar proteger as suas políticas nacionais de imigração existentes em matéria de residência de longa duração.

Diretiva Cartão Azul da UE

A fim de colmatar a escassez de talentos em toda a UE, o Cartão Azul UE foi introduzido em Maio de 2009 como o equivalente europeu da Carta Verde dos EUA. O objetivo era tornar mais fácil para os nacionais de fora da UE / EEE trabalharem livremente em vários estados membros da UE dentro da União Europeia. No entanto, estudos ao longo de vários anos demonstraram que a utilização da categoria de Cartão Azul UE é geralmente baixa em todos os Estados-Membros. Por conseguinte, foi proposta uma revisão em 2016 e, após longas negociações, a Diretiva Cartão Azul da UE revista entrou em vigor em 17 de novembro de 2021. Os Estados-Membros têm até 17 de novembro de 2023 para transpor a diretiva alterada para a legislação nacional.

O objetivo da nova diretiva é simplificar os procedimentos e os critérios de qualificação, alargar o âmbito de aplicação e reforçar os direitos dos titulares de Cartões Azuis UE.

As mudanças mais importantes são:

  • Possibilidade facilitada de os titulares do Cartão Azul UE exercerem atividades comerciais noutros Estados-Membros.
  • Duração mínima de um contrato de trabalho encurtada de 12 meses para 6 meses.
  • Atualmente, os titulares do Cartão Azul estão autorizados a deslocar-se para outro Estado-Membro após uma estadia contínua de 18 meses. Isso será encurtado para 12 meses.
  • Reconhecimento da experiência profissional, para além ou em vez de qualificações académicas.
  • A validade normal do Cartão Azul deve ser aumentada de 12 meses para 24 meses, ou a duração do contrato mais três meses.
  • Redução do tempo de processamento de 90 dias para 60 dias (30 dias para os empregadores incluídos num regime nacional de empregadores de confiança).
  • Maior flexibilidade no que diz respeito ao limiar salarial, que pode situar-se entre 1 e 1,6 vezes o salário bruto médio do Estado-Membro, em vez de 1,5.

Os empregadores e os trabalhadores de países terceiros acolherão provavelmente favoravelmente esta maior flexibilidade e critérios de qualificação simplificados. No entanto, resta saber como os Estados-Membros da UE implementarão a diretiva revista para os titulares de Cartões Azuis da UE e os seus familiares. Isto apesar do facto de o texto final ter sido um pouco diluído depois de os Estados-Membros não terem conseguido chegar a acordo sobre as propostas iniciais apresentadas em 2016. Por exemplo, o âmbito das atividades que os titulares de Cartão Azul UE podem realizar noutros Estados-Membros sem uma autorização de trabalho até 90 dias já é geralmente permitido a todos os visitantes de negócios, independentemente da nacionalidade, com base na legislação nacional.

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